Transcrição da
Manifestação do CAU/BR:
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, autarquia que zela pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo, vem manifestar publicamente sua preocupação e discordância com a improcedente e perigosa oferta de cursos de graduação na modalidade Educação à Distância (EAD).
Acompanhamos a rápida expansão e o aumento das Instituições de Ensino de Arquitetura e Urbanismo no país, que dobraram em número nos últimos 5 anos, sem que houvesse uma distribuição territorial planejada e que contemplasse a avaliação das respectivas e reais demandas de serviços profissionais. Por meio de um acordo com o MEC, o CAU/BR tem sistematicamente se manifestado oficialmente sobre processos de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo no país. A esmagadora maioria desses pareceres tem sido desfavorável à autorização dos cursos, mas nem por isso eles deixaram de ser reconhecidos.
Entendemos que os cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD, até agora cadastrados no MEC, não atendem a legislação vigente do setor educacional, por não contemplarem a relação professor/aluno própria dos ateliês de projeto e outras disciplinas; as experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento.
As Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo preveem a inserção, no projeto pedagógico do curso, do núcleo de conteúdos profissionais, que deve contribuir para o aperfeiçoamento da qualificação profissional, incluindo produção em ateliê, experimentação em laboratórios, visitas a canteiros de obras, entre outros. Se esses são parâmetros para o ensino presencial, não podem ser ignorados em cursos oferecidos integralmente a distância sem que haja sério comprometimento da qualidade da formação.
Certamente o ensino EAD contribuirá para o agravamento do quadro de crise do ensino, marcado pelo sucateamento das Instituições de Ensino Superior, grande redução de carga horária em sala de aula, precarização das relações pedagógicas que são estabelecidas entre a teoria e a prática, e das condições de trabalho dos docentes, o que tem se traduzido em grandes prejuízos para a formação profissional.
Reiteramos e endossamos o posicionamento manifestado pela Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo na Carta da ABEA contra o ensino a distância para graduação, que defende os princípios contidos no documento Perfis & Padrões de Qualidade, originalmente produzido pela Comissão de Especialistas de Arquitetura e Urbanismo da SESU/MEC, enfatizando as qualificações de oferta dos cursos. Compreendemos que é primordial a integração professor/aluno no processo de ensino/aprendizagem em Arquitetura e Urbanismo, assim como a vivencia prática de canteiro de obras e nos ambientes profissionais.
Consideramos a importância da evolução tecnológica e das ferramentas de comunicação à distância, entretanto, entendemos que o ensino superior de Arquitetura e Urbanismo com critérios mínimos de qualidade, nas atuais condições, não é possível de outra forma que não seja presencial. As ferramentas de educação a distância, conforme previsto em normativos como o Decreto nº 5.662, de 19 de dezembro de 2005, e as Portarias Normativas MEC nº 2, de 10 de janeiro de 2007 e nº 1134, de 10 de outubro de 2016, devem ser consideradas sempre como complementares à formação presencial e nunca como substituta desta.
Brasília, 16/02/2017
Leia o PDF do CAU/BR aqui.
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